SERVIDORES MUNICIPAIS BENEFICIADOS COM NOVAS LEIS
Matéria na íntegra
Publicado em 01/04/2022 17:19 - Atualizado em 01/04/2022 17:44
Seis projetos de leis que foram apresentados pela prefeitura ao legislativo e aprovados pelos vereadores esta semana, se transformam em leis e entram em vigor a partir desta sexta-feira (01/04), beneficiando diretamente servidores da educação, saúde e diversas outras categorias.
Entre elas, estão as leis nº 154/2022 que amplia o valor do Cartão Alimentação de R$ 200,00 para R$ 300 reais dos servidores que se enquadram no novo piso de vencimentos do município. E a de nº 864/2022 que altera o valor do piso salarial a ser pago pela prefeitura, que passa de R$ 1.212,00 para R$ 1.412,00. O valor está R$ 200,00 acima do atual salário mínimo em vigor no país.
Conheça o conjunto de leis que foram apresentadas pela Prefeitura e aprovadas pela Câmara, e o que elas representam:
LEI | DESCRIÇÃO DA LEI | OBSERVAÇÃO |
Lei Complementar 154 | Altera o valor do Cartão Alimentação de R$ 200 para 300 reais a servidores que se enquadram no novo piso salarial pago pela Prefeitura | Servidores que recebem Função Gratificada (FGD), não terão esse valor alimpado no Cartão Alimentação, prevalecendo o valor atual de R$ 200,00. |
Lei Complementar 155 | Nova redação ao Caput do Art. 132 da Lei Complementar nº 25/2004, referente à gratificação dos Diretores, Supervisores Pedagógicos, Auxiliares de Secretaria e Auxiliares de Biblioteca das unidades escolares observará a tipologia das escolas e corresponderá aos percentuais relacionados nos itens I, II, III, IV e V e incidirá somente sobre o vencimento básico: (NR) | |
Lei 864 | Altera o valor do piso salarial a ser pago pela prefeitura, passando de R$ 1.212,00 para R$ 1.412,00 | O valor do piso, estende-se aos servidores aposentados pelo FSSMS com direito a paridade. |
Lei 865 | Cria o Abono de Urgência e Emergência da Saúde para servidores em efetivo exercício lotados na UPA24H e Samu. O valor mensal da gratificação é de 1,7 UPVS, equivalentes a R$ 248,15 por mês. | Para ter o direito ao referido abono, o servidor precisa estar ativo no serviço. Faltas injustificadas, atestados entre outras situações compromete o direito ao recebimento. |
Lei 866 | Dispõe sobre a gratificação para capacitação profissional aos servidores detentores do cargo de motorista e monitor escolar. O valor mensal da gratificação é de 04 UPVS, equivalentes a R$ 583,88 por mês. | O benefício tem o objetivo de aperfeiçoar o desempenho das funções efetivamente exercidas pelos servidores municipais. Somente terá direito à gratificação, o servidor que se inscrever e frequentar regularmente cursos profissionalizantes indicados e voltados ao exercício das funções inerentes ao cargo |
Lei 867 | Dispõe sobre a gratificação para capacitação profissional aos servidores detentores do cargo de secretário escolar. O valor mensal da Gratificação por Capacitação Profissional é respectivamente: - 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do cargo de Secretário Escolar 25 horas.
- 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo de Secretário Escolar 40 horas;
| O benefício tem o objetivo de aperfeiçoar o desempenho das funções efetivamente exercidas pelos servidores municipais. Somente terá direito à gratificação, o servidor que se inscrever e frequentar regularmente cursos profissionalizantes indicados e voltados ao exercício das funções inerentes ao cargo |
Além de agregar maior poder de compra, a atual administração acredita que, além de valorizar os servidores estará também fomentado o comércio do município, principalmente com a disponibilidade de aproximadamente R$ 380 mil por mês, através do Cartão Alimentação, ampliado a todos os funcionários com exceção do prefeito, vice e secretários.
Outra notícia importante, refere-se à valorização dos profissionais do magistério de Sarzedo. Na tarde de quinta-feira (31/03), a Prefeitura protocolou, junto à Câmara Municipal, projeto de Lei Complementar que vai garantir, após a aprovação dos vereadores, o pagamento de salário do magistério, acima do piso nacional, a professores com carga horária de 25 e 40 horas semanais.
Sem prejuízos a esses profissionais, o pagamento será retroativo a 1ª de janeiro de 2022 e, com isso, a atual Administração mantém o compromisso de valorizar os servidores, em especial os profissionais da rede municipal de ensino elevando os vencimentos da categoria para R$ 2,781,30 a professores carga horária de 25 horas semanais (nível superior) e, R$ 3.867,18 a professores com a jornada de 40 horas semanais. Confira a composição no quadro abaixo.
| SALÁRIO EM 2021 R$ | SALÁRIO EM 2022 R$ |
Professor (25 horas/semanais – nível superior) | 2.048,43 | 2.781,30 |
Supervisor (25 horas/semanais) | 2.683,54 | 3.514,46 |
Professor (40 horas/semanais) | 2.912,17 | 3.867,18 |
Supervisor (40 horas/semanais) | 3.293,24 | 4.262,81 |
https://www.sarzedo.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Leis_Complementares_154_2022?cdLocal=5&arquivo={E1C6BBAC-CEDB-D47D-DCEA-E3EA41B4B613}.pdf
https://www.sarzedo.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Leis_Complementares_155_2022?cdLocal=5&arquivo={DC1BEBD5-0CDC-8EEB-1EDE-BBDCA8E3EEBA}.pdf
https://www.sarzedo.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Leis_Ordinarias_864_2022?cdLocal=5&arquivo={BE3EABEB-21A2-4D01-E07E-B26CDD641CCC}.pdf
https://www.sarzedo.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Leis_Ordinarias_865_2022?cdLocal=5&arquivo={BE62836E-5C02-8EDE-CC5E-51AC0DDEBEA1}.pdf
https://www.sarzedo.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Leis_Ordinarias_866_2022?cdLocal=5&arquivo={C0EE6B3C-EAAE-6CCB-7661-ABADBDDADB5C}.pdf
https://www.sarzedo.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Leis_Ordinarias_867_2022?cdLocal=5&arquivo={EAE184A0-05CD-ADCD-B723-ADC3E6DDD1A3}.pdf
por Assessoria de Comunicação