SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DETALHES DA SECRETARIA
Publicado em 01/01/2025 12:00 - Atualizado em 24/05/2025 09:54

Fabiana Chaves Cabral
Secretária Municipal de Saúde
Formada em Enfermagem e com especialização em Saúde Coletiva, atuou como enfermeira e gestora em Saúde Pública na Secretaria Municipal de Saúde de Ibirité (2005 a 2016). Foi também enfermeira no IPSEMG entre 2005 e 2009 e lecionou na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP) em 2007. Exerceu o cargo de vice-presidente do Conselho de Secretários de Saúde de Minas Gerais - Regional Belo Horizonte (COSEMS-MG). Desde 2017, ocupa o cargo de secretária Municipal de Saúde em Sarzedo
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A Secretaria Municipal de Saúde é responsável pela programação de atividades e projetos relacionados a saúde pública do município. Sua principal finalidade não é só fiscalizar o cumprimento da legislação sanitária da cidade como também articular com órgãos e entidades sejam eles: federais, estatuais e municipais.
Alguns dos projetos elaborados pelo município são:
• Prestação de serviço médico, odontológico, ambulatorial, hospitalar e bem-estar social, primordialmente, a população de baixa renda;
• Fornecimento de serviço médico e odontológico;
• Atividades de controle físico, químico e biológico das zoonoses que impliquem risco para a saúde da população;
• Implementação de campanhas de saúde pública no âmbito do Município;
• Elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do Município;
• Cooperar com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na adoção de medidas fiscalizadoras relativas ao Código de Posturas, ao licenciamento de atividades econômicas e á preservação ambiental;
• Acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua competência;
• Executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
• Proporcionar condições de funcionalidade do Fundo Municipal de Saúde;
• Responsabilizar-se pelo emprego de recursos próprios ou repassados à Secretaria, encarregando-se, através de balanços anuais, da prestação de contas do Executivo Municipal;
• Assessorar e representar o prefeito, quando designado.
Baixe AQUI o Boletim epidemiológico - Edição 02
Baixe AQUI o Boletim epidemiológico - Edição 01
Baixe AQUI o Anexo 1- distribuição de doenças e agravos
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por Assessoria de Comunicação