CORREGEDORIA
DETALHES DA CORREGERORIA
Publicado em 21/05/2025 14:43 - Atualizado em 21/05/2025 15:17
___________________________________
Art. 29. A Corregedoria do Município é uma unidade ligada diretamente à Controladoria Geral, ocupado por servidor com formação de ensino superior completo, nomeado(a) em comissão pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal.
- 1º. A Corregedoria municipal, tem como função precípua, a Correição. Ficando responsável por conduzir investigações e processos que podem resultar em sanções a servidores ou empregados públicos, bem como a pessoas jurídicas.
___________________________________
.
.
___________________________________
31. 3577-8224
Rua Professora Efigência Mendonça Pinheiro • 43-A • CEP 32450-000 • Centro • Sarzedo • MG
controladoria@sarzedo.mg.gov.br
por Assessoria de Comunicação