CORREGEDORIA
DETALHES DA CORREGEDORIA
Publicado em 21/05/2025 14:43 - Atualizado em 22/05/2025 09:43
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Art. 29. A Corregedoria do Município é uma unidade ligada diretamente à Controladoria Geral, ocupado por servidor com formação de ensino superior completo, nomeado(a) em comissão pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal.
- 1º. A Corregedoria municipal, tem como função precípua, a Correição. Ficando responsável por conduzir investigações e processos que podem resultar em sanções a servidores ou empregados públicos, bem como a pessoas jurídicas.
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Clique AQUI para acessar o Decreto Nº 1.762/2025 que Aprova o Regimento Interno da Controladoria Geral do Poder Executivo Municipal.
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31. 3577-8224
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