DECRETO 1391-2021 - TOQUE DE RECOLHER
DECRETO 1391-2021
Publicado em 09/03/2021 19:06 - Atualizado em 10/03/2021 11:24
NOVO DECRETO E TOQUE DE RECOLHER EM SARZEDO
A partir desta quarta-feira (10/03) o novo Decreto Municipal 1.391/2021 já estará valendo para as regras ainda mais rígidas para conter o avanço e a taxa de transmissão da Covid-19 e frear a pandemia no município. O documento foi aprovado durante reunião, nesta terça-feira (09/03) entre Prefeitura de Sarzedo, Polícia Militar, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Procuradoria Jurídica e Secretaria Municipal de Saúde.
Além de todas as medidas restritivas já estabelecidas desde o início da pandemia em 2020, o decreto, em sintonia com o Governo do Estado e autoridades sanitárias, estabelece:
- Toque de Recolher de 20h às 5h (permitida somente a entrega “delivery” e pessoas em situação de extrema necessidade e justificável que estejam em deslocamento para o trabalho portando crachá, carteira funcional, contrato de trabalho ou qualquer documento idôneo que comprove o motivo);
- Proibido eventos público e privado de qualquer natureza;
- Proibido o consumo e a venda de bebida gelada em qualquer estabelecimento;
- Uso obrigatório de máscara em via pública e em qualquer ambiente no município.
As novas regras são por tempo indeterminado, ficando condicionadas ao controle da doença e a redução dos casos de transmissão no município.
O descumprimento do decreto para os estabelecimentos não essenciais, será punido com a cassação do alvará e o desrespeito ao toque de recolher sujeitará os infratores às sanções administrativas, cíveis e criminais previstas em lei.
Caberá à Defesa Civil e Vigilância Sanitária Municipal, com apoio da Polícia Militar, bem como o apoio de outras forças policiais, a fiscalização do cumprimento desse decreto.
O descumprimento das normas deste decreto vai gerar penalidades como multas devido ao grau de risco e gravidade, revogação do alvará de funcionamento, encaminhamento para o Ministério Público para ação Penal, entre outras providências.
Ainda de acordo com o decreto, a autoridade sanitária adotará medidas necessárias e suficientes, encaminhamento para o Ministério Público para ação Penal, inclusive com determinação de fechamento, lacre do estabelecimento entre outras providências.
A melhor maneira de evitar o contágio é usar máscara, ter hábitos de higiene e praticar o isolamento social. Faça também a sua parte! Todos somos responsáveis. O Decreto 1.391/2021 está disponível nas redes sociais da prefeitura e no site: www.sarzedo.mg.gov.br.
Em caso de apresentação de sintomas, dúvidas ou denúncias fale no Disque Corona: 3577-8006 ou 9.9342-0852.
https://www.sarzedo.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Decretos_1391_2021?cdLocal=5&arquivo={D2B7ED4C-EABC-C44A-E281-48EEE2CDBABE}.pdf
por Assessoria de Comunicação